José Tavares Landim é acusado de violar regras ao fazer-se representar na Abertura do Ano Judicial

A ausência de José Tavares Landim na cerimónia de Abertura do Ano Judicial gerou críticas e uma contestação jurídica. O artigo afirma que o procurador-geral da República foi representado pelo procurador-geral adjunto Alcindo Soares, que participou no ato e leu um discurso.
Segundo o texto, a cerimónia decorreu a 16 de outubro, no Palácio da Justiça, sob a presidência da presidente interina, Janira Hopffer Almada. A comunicação social presente identificou Soares como “Procurador-geral da República em funções”, mas o autor do artigo considera que essa substituição não tinha base legal.
A contestação invoca o artigo 23.º da Lei Orgânica do Ministério Público. Na interpretação apresentada, o procurador-geral só pode ser substituído pelo vice-procurador-geral, e a lei prevê separadamente como este último pode ser substituído quando esteja ausente ou impedido. O autor sustenta que essa regra não autoriza um procurador-geral adjunto a ocupar diretamente o lugar.
O artigo acrescenta que a função de vice-procurador-geral exige nomeação pelo Conselho Superior do Ministério Público, mediante proposta do procurador-geral, e publicação no Boletim Oficial. Afirma que não encontrou publicação nem registo de tomada de posse de Alcindo Soares para esse cargo e, por isso, questiona a legitimidade da representação.
A publicação atribui a Landim uma violação do princípio da legalidade e relaciona o episódio com o debate sobre a escolha do próximo titular da Procuradoria. Essas são alegações do autor do artigo; o texto fornecido não inclui uma resposta de Landim, de Soares ou do Conselho Superior do Ministério Público.
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